Para quem vai negociar um imóvel é necessário entregar uma série de documentos, como garantia de que a venda seja segura. Dentre essa documentação, também é necessário a apresentação de Certidões Negativas atualizadas do proprietário como também do próprio imóvel para a elaboração do contrato de compra e venda.
É muito importante que durante o processo de compra e venda de imóvel, o vendedor comprove que não possui ações de cobrança de dívidas: cíveis, tributárias e trabalhistas. E também que não há nenhuma interdição judicial que o impeça de vender o seu imóvel, para não correr o risco da venda ser, posteriormente, anulada pela Justiça.
Se você está negociando um imóvel e não sabe quais as certidões que deverão ser apresentadas, veja abaixo quais são as certidões necessárias para pessoa física ou jurídica:
- – Certidão negativa Cível;
- – Certidão negativa da Justiça Federal;
- – Certidão negativa da Justiça do Trabalho;
- – Certidão negativa de Protesto.
- – Já para o imóvel, as certidões são:
- Certidão negativa vintenária de ônus reais, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, documento que vai mostrar o histórico do imóvel nos últimos 20 anos, apontando se existe alguma dívida pendente,
- Certidão negativa de impostos emitida na prefeitura (IPTU);
- Certidão negativa de débitos condominiais para caso de apartamentos.
Vale sempre lembrar que antes de efetuar a compra de um imóvel é importante verificar todas as certidões atualizadas, relacionadas ao vendedor e ao imóvel.