VOCÊ SABE O QUE É UMA HOLDING IMOBILIÁRIA?

O termo holding, de origem inglesa, representa uma empresa destinada a gerir bens e direitos relativos a determinado patrimônio de pessoas ou empresas.

A holding imobiliária e uma empresa  constituída com a finalidade específica de administrar o patrimônio de  pessoas físicas (familiares). Ou seja, ao invés das pessoas físicas possuírem bens em seus próprios nomes, transferem esses bens para a empresa que foi criada.

Ou seja, a família usualmente incorpora todo o seu patrimônio em uma sociedade cujo propósito é justamente a administração e manutenção destes bens no seio familiar.

Pai e filhos passam a ser administradores e acionistas da holding que possui os bens da família.

Com isto, facilita-se a administração dos bens e a sucessão hereditária em caso de falecimento de algum dos sócios membros da família, garantindo a manutenção da empresa em nome de herdeiros. Além disso, essa sociedade pode ter maiores benefícios fiscais e proteção patrimonial.

Resumindo, trata-se de uma pessoa jurídica (empresa) que possuirá, sob sua titularidade, os bens antes pertencentes aos membros da família, como um importante tipo de planejamento sucessório.

Com este planejamento sucessórios, em caso de falecimento de algum dos sócios, não haverá inventário, e a transferência de quotas do falecido será feita de acordo com os termos ajustados no Contrato Social dessa empresa.

Assim, não havendo inventário, os valores de tributação sobre os bens do falecido  são menores (variando para cada Estado), é o trâmite dessa transferência  é muito mais rápido, evitando assim a tramitação de processos longos e com custos elevados.

Existem vantagens de  constituir uma holding imobiliária?

A constituição  de holding imobiliária familiar corresponde a importante planejamento dentro do seio familiar e   oferece vantagens significativas  como:

– Planejamento tributário

A holding imobiliária oferece  economia tributaria  se comparado com a carga tributária e alíquotas aplicadas às pessoas físicas;

 – Planejamento sucessório e proteção ao patrimonio familiar

Na holding familiar, o planejamento sucessório está contido no próprio contrato social, regulando questões como manutenção do patrimônio no seio familiar, proteção em face de casamentos, dívidas futuras, entre outros.

Na sucessão  de quotas da sociedade holding, por falecimento de um dos seus sócios,  a transferência dessas  quotas  se opera entre os demais sócios, conforme disposto no Contrato Social,  sendo  dispensada a abertura de  inventário.

Esta solução rápida permite a continuidade da sociedade e não impõe qualquer gravame à alienação dos bens do falecido.

Essas vantagens são pontos positivos da holding imobiliária, pois além de propiciar segurança ao patrimônio torna mais fácil a administração desse patrimônio familiar  possibilitando a redução de custos futuros.

Portanto, a holding é  o instrumento legal  onde são reguladas todas  as questões do patrimônio familiar através do  contrato social, podendo ser adaptado esse contrato para a necessidade de cada família.

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