VOCÊ SABE O QUE É ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA?

A alienação fiduciária foi instituída pela Lei nº 9.514/97 é uma forma de garantia de pagamento  de uma dívida referente a compra de bens. É uma modalidade de financiamento, onde o devedor, para garantir o pagamento da compra de um bem,  transfere  a propriedade desse bem para o credor enquanto não quitar o valor daquele bem (propriedade resolúvel).

O que é propriedade resolúvel?

A propriedade resolúvel se dá quando o título aquisitivo (do bem móvel ou imóvel) está subordinado a uma condição resolutiva ou advento do termo. A propriedade deixa de ser plena, passando a ser limitada. Um exemplo de propriedade resolúvel é a propriedade fiduciária, onde há a transmissão do bem ao credor fiduciário, em garantia de uma dívida, sendo o bem resgatado pelo devedor no momento da quitação do débito (condição resolutiva).

Dessa forma, a alienação fiduciária significa “transferir algo com confiança”. Isso quer dizer que o devedor passa o bem ao credor, de forma com que ambos definam que o bem é a garantia de pagamento da dívida. No caso, a garantia de pagamento é o próprio bem a ser adquirido pelo devedor.

Como qualquer outra forma de garantia de pagamento de uma dívida, optar pela alienação fiduciária tem suas vantagens e desvantagens.

Quando você  vai comprar um imóvel é sempre uma  alegria  para você e para sua família pois isso representa uma das  muitas  conquistas em sua vida. Mas se você for financiar esse imóvel,  e se esse financiamento tiver como garantia a alienação fiduciária, então verifique muito bem  se você terá condições financeiras para pagar todas as parcelas, em dia,  até quitar a dívida.

A principal vantagem da alienação fiduciária é a de diminuir juros e ter a possibilidade de parcelar em mais vezes a compra de um bem, uma vez que o próprio bem comprado é garantia do pagamento.

Como os casos mais comuns são os de instituições financeiras que escolhem a alienação fiduciária como forma de garantia de empréstimos, ter o próprio bem que será comprado como forma de garantia do pagamento faz com que as instituições ofereçam descontos mais atraentes para quem escolhe essa modalidade de financiamento.

Contudo, caso você  não conseguir  pagar as parcelas  do valor devido, toda aquela alegria inicial, por ter adquirido um imóvel, pode  se transformar em  um grande pesadelo. O Cartório envia notificação para você pagar, dentro do prazo estabelecido, o valor que está em atraso, acrescido de encargos,  e caso você não conseguir pagar dentro daquele prazo, automaticamente o Cartório de Registro de Imóveis transfere a propriedade do imóvel  para o credor, e você perde a propriedade do imóvel.

Dessa forma o  credor tem o direito de vender o bem para quitar o resto da dívida. Mas, mesmo vendendo o bem e se esse bem  não cobrir o restante da dívida, você ainda corre o risco de sofrer uma ação de cobrança para quitar o valor que ficou em aberto.  

A alienação fiduciária, embora geralmente seja uma forma de diminuir os juros e aumentar o período de pagamento de uma dívida, faz com que o devedor perca a propriedade do bem, caso não pague as parcelas em dia.

Diferente do penhor e da hipoteca, onde o devedor ainda é o proprietário do bem, na alienação fiduciária o credor se torna o proprietário e o devedor tem apenas a posse do bem.

Assim, sempre faça um planejamento financeiro antes de assumir  um compromisso, pois, agindo dessa forma,  você evitará surpresas desagradáveis no futuro e desfrutará, com muita alegria, o imóvel tão desejado.

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