CONSEQUÊNCIAS DA DÍVIDA DE CONDOMÍNIO

 VOCÊ SABE AS CONSEQUÊNCIAS DE TER DÍVIDA DE CONDOMÍNIO?

Morar em um condomínio é sinônimo de maior conforto e segurança, trazendo consigo uma melhor qualidade de vida. No entanto, a inadimplência pode trazer muitos problemas, tanto para o devedor como para os demais condôminos fazendo com que os outros condôminos tenham de pagar a mais para suprir o valor devido pelo condômino inadimplente.

Para lidar com esse tipo de situação, os síndicos geralmente acabam tendo de recorrer a Justiça para cobrar o condomínio atrasado, ajuizando uma ação de cobrança contra  o morador inadimplente, o que pode gerar a penhora do imóvel por falta de pagamento do condomínio. Com a penhora do apartamento, o dinheiro recolhido pode ser usado para quitar as dívidas do imóvel, evitando problemas nas contas do condomínio.

Vamos fazer um breve relato  sobre o que é a execução de condomínio e a consequente penhora do imóvel.

A execução de condomínio, como mencionamos anteriormente, é o ato de cobrar judicialmente uma dívida de condomínio. Aqui, após verificar que há causa para que a cobrança seja feita, o juiz intimará o devedor a pagar todas as dívidas vencidas com o condomínio, devidamente atualizadas,  em até 3 dias.

Se o morador não pagar em até três dias o valor determinado pelo juiz referente a dívida de condomínio, a quantia será penhorada da sua conta bancária e repassada ao condomínio para pagar a dívida. Caso o inadimplente não tenha o dinheiro na conta, seus bens serão penhorados. É aqui que o juiz pode determinar a penhora do próprio imóvel, que poderá posteriormente ir a leilão.

Com a penhora do imóvel, seu dono perde a posse sobre este, independente de ser um imóvel alugado ou de posse do morador. Ou seja, o imóvel será levado a leilão para pagamento do credor, no caso, o condomínio.

 O devedor, no entanto, pode tentar renegociar a dívida antes de perder a posse do imóvel.

Quando o imóvel é leiloado, a quantia arrecadada no leilão é utilizada para pagar a dívida com o condomínio. Isso significa que, caso a quantia obtida com o leilão seja insuficiente, o devedor terá a obrigação de pagar a quantia restante. Por outro lado, caso o valor arrecadado seja maior que a quantia devida, todo o excedente deverá ser entregue ao devedor.

É comum que, para evitar cobranças judiciais, o morador inadimplente tente alegar que o imóvel é um bem de família e que, portanto, é impenhorável.

No entanto, nesse caso,  é uma das exceções da lei que não pode ser alegado  bem de família mesmo sendo único imóvel do devedor.

Segundo o STJ, é possível penhorar um bem de família quando se trata da execução de dívidas condominiais em que o devedor não indica outros bens para penhora ou não os possui. Ou seja, o devedor não pode evitar a penhora do apartamento ao declará-lo como bem de família.

 Quando o condômino é considerado inadimplente?

 A partir do 1º dia útil após o vencimento o condômino já passa a ser considerado inadimplente, não podendo, por exemplo, votar em assembleias. No entanto, ele terá até 30 dias para pagar a multa e os juros que foram pré-estabelecidos.

O que pode ser cobrado na dívida de um condomínio em atraso?

Segundo o novo Código Civil, a multa por atraso em pagamento deve ser de 2%. Os juros devem ser os contidos na Convenção. Caso a convenção seja omissa, devem respeitar o patamar de 1% ao mês.

O processo de penhora do apartamento é demorado?

Não, a execução de condomínio é uma ação rápida que, via de regra, dura menos de um ano, além disso, o condômino que não pagar suas dívidas com o condomínio em até 3 dias após determinação do juiz poderá ter seu imóvel penhorado, além de sua conta bancária bloqueada.

Então vai uma dica, se você tem uma  dívida com o seu condomínio, tente em primeiro lugar  negociar o pagamento dessa dívida.  Contudo, caso  a negociação for infrutífera, então, entre os vários pagamentos que você possa ter no mês, coloque em prioridade o pagamento do condomínio, evitando-se assim que o seu imóvel seja penhorado e vá para leilão.  

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