A IMPORTÂNCIA DAS TESTEMUNHAS EM UM CONTRATO

O contrato é o instrumento que materializa a declaração de vontade entre duas pessoas ou mais, possuindo os efeitos nele acordados, realizado de acordo com os pressupostos de existência, validade e eficácia que o sistema jurídico impõe através de suas normas.

As testemunhas servirão para provar que aquele negócio jurídico foi celebrado entre as partes, de acordo com a vontade das mesmas, sem ameaças e constrangimentos.

O contrato descreve a  finalidade comum entre os contratantes, como por exemplo a vontade de comprar um imóvel por um indivíduo e a vontade de vender esse imóvel pelo outro indivíduo, dentre tantas outros negócios que podem ser formalizados através do contrato.

Quando o contrato é realizado de forma oral entre as partes, o acordo concretizado será de difícil comprovação quanto à vontade das partes, suas implicações no mundo jurídico e a sua forma de cumprimento dificultam que seja exigido o seu cumprimento tendo em vista ser extremamente difícil comprovar o que fora efetivamente acordado entre as partes.

Importante ressaltar ainda que há a necessidade de se verificar se determinado tipo contratual pode ser realizado verbalmente, tendo em vista que além da insegurança quanto ao pactuado de forma oral, existem as formas contratuais que podem ser realizadas apenas de forma escrita.

Vamos nos ater, nesse breve comentário, aos contratos de compra e venda de imóveis  que devem ser  realizados de forma escrita através de um instrumento que materialize as vontades das partes, atribuindo a ambas suas responsabilidades e respectivas penalidades por descumprimento, resguardando os seus direitos de maneira clara.

É muito importante  que o contrato seja assinado por 2 testemunhas.

Apesar do contrato poder ser exigível entre as partes mesmo sem a assinatura de testemunhas, a grande diferença entre um contrato com testemunhas e um contrato sem testemunhas está na forma em que o mesmo poderá ter o seu cumprimento exigido judicialmente, caso isso for necessário.

Quando o contrato não possuir testemunhas que o  assinaram, o mesmo não terá força de Título Executivo Extrajudicial, sendo um mero documento comprobatório daquela relação pactuada entre as partes.

Com esse contrato sem a assinatura de testemunhas, juntamente com outros documentos que possam comprovar aquela relação contratual, será possível ajuizar uma ação de conhecimento chamada Ação Monitória, que irá  primeiro reconhecer o direito ajustado naquele contrato e, após  o Juiz  reconhecer o direito através de uma sentença, essa sentença do Juiz que  poderá ser executada para cobrar o que está ajustado no contrato, tornando assim a cobrança da obrigação muito demorada.

 Por outro lado, caso o contrato tenha sido  assinado  por  2 testemunhas, o mesmo terá força de Título Executivo Extrajudicial, e o  próprio contrato poderá ser executado de imediato,  para cobrar a obrigação pactuada entre as partes.

Portanto, a assinatura de 2 testemunhas nos contratos é muito importante, pois atribui ao contrato particular maior força e segurança jurídica, em caso de necessidade de discussões judiciais ou extrajudiciais, possibilitando a cobrança da obrigação  ser bem mais rápida.

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