PARTILHA DE IMÓVEL FINANCIADO

IMÓVEL FINANCIADO  PODE SER PARTILHADO?

Ninguém que está se casando  pensa em se separar. Pelo contrário, os planos do casal  são de construir muitas coisas juntos. Mas, algumas vezes, o momento do divórcio chega e, conforme o  regime de bens do casal, vem a divisão dos bens e das dívidas.

Quando ocorre o divórcio, serão divididos, não só os bens, como os compromissos financeiros, tomando-se em conta a sua natureza, face ao regime de bens adotado no casamento, ou na união estável.

Assim, em havendo no patrimônio do casal um imóvel financiado, a ser partilhado, devem ser tomados alguns cuidados a mais, em vista das particularidades deste tipo de negócio jurídico.

Conforme  a legislação em vigor,  no casamento sob o regime da comunhão parcial de bens, os bens adquiridos na vigência do casamento, com o divórcio,  esses bens serão partilhados entre os cônjuges (casal) na proporção de 50% para cada um.

Porém se  o imóvel  do casal é financiando, o mesmo  não pertence de fato ao patrimônio do casal, uma vez que, normalmente,  o próprio bem é dado em garantia da dívida ao agente financeiro (alienação fiduciária), ou seja,  embora o casal (comprador do imóvel) seja o  titular do imóvel, não pode dispor dele até a  quitação  da dívida.

Assim, o casal possuí a titularidade do imóvel, contudo, atrelada a uma obrigação contratual originada do mútuo celebrado com o agente financeiro.

Ou seja, a posse do imóvel está com o casal, mas a propriedade é do banco enquanto não quitar o saldo devedor.

Portanto, não se partilha o imóvel financiado,  isso porque a propriedade ainda pertence ao  agente financeiro até a quitação do valor, o que se partilha, na maioria dos casos, são os direitos decorrentes do contrato de financiamento imobiliário, bem como as suas obrigações.

De toda sorte, o que for decidido pelo casal no momento do divórcio, em regra, não altera a relação jurídica com a instituição financeira, somente a relação jurídica poderá  ser alterada  se houver anuência da instituição financeira.

Nesse exemplo, um dos ex-cônjuges (casal) assume a parte do outro das parcelas ainda a vencer. Portanto, tal decisão deve ser formalizada através de um acordo extrajudicial por escritura pública ou nos autos da ação de divórcio. Mas, mesmo assim, haverá uma nova análise de crédito pelo Banco (Agente Financeiro) e, caso o Banco  entender que a parte não tem condições financeiras, o financiamento continuará no nome de ambos  (responsabilidade  solidária).

Caso nenhum dos cônjuges  (casal) queira assumir a dívida, a solução é dividi-la. Após a quitação, é possível vender o imóvel e dar a quota parte de cada um.

Também temos uma outra opção, caso nenhum dos dois queira assumir a dívida ou o imóvel, o melhor a fazer é colocar o imóvel à venda antes de quitá-lo. Podendo ser transferido o financiamento imobiliário para terceiros, desde  que também haja anuência da instituição financeira.

Aqui vai uma dica importante,  o que nunca se deve fazer é deixar de pagar o financiamento imobiliário, pois o não pagamento poderá acarretar  a retomada do imóvel pelo Banco e consequente leilão desse  imóvel.

Gostou dessa matéria? Então compartilhe com seus amigos!

https://www.vallerianoimoveis.com.br

https://vallerianoimoveis.com.br/tipo-de-imovel/residencial/

Participe da discussão

Compare listings

Comparar