IMÓVEL COM USUFRUTO PODE SER VENDIDO???
Quando o imóvel é doado a alguém, com reserva de usufruto, significa que a propriedade do imóvel foi passada, pelo doador (proprietário do imóvel), para outra pessoa, porém, o doador mantém o direito de usar e desfrutar desse imóvel até a sua morte.
É comum a doação de imóveis com a reserva de usufruto ao doador, principalmente entre pais e filhos. Isto, pois o usufruto do imóvel garante ao doador os direitos de usar e fruir do bem e de todos os rendimentos que dele decorrerem, enquanto a nua-propriedade pertence ao donatário (pessoa que recebeu a doação).
Dentre as vantagens do usufruto, está a facilitação da transmissão dos bens após a morte do doador. Por exemplo, se um pai doa ao filho um imóvel com reserva de usufruto, a nua-propriedade do imóvel é transferida, mas quem continua usufruindo do bem é o pai enquanto estiver vivo. Quando o pai falecer, o bem já estará em nome do filho, que passará a poder exercer todos os poderes inerentes à propriedade, ilimitadamente, devendo apenas dar baixa do usufruto junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Muitas vezes existem dúvidas dos usufrutuários (pessoas que doaram e reservaram para si o usufruto) e dos nus-proprietários (quem recebeu a doação) se podem vender um imóvel gravado de usufruto?
E a resposta para esta pergunta é sim, desde que se cumpra algumas regras que a lei determina.
A primeira possibilidade é quando tanto os usufrutuários quanto os nus-proprietários concordem com a venda do imóvel. Se for da vontade de todos, juntos deverão figurar no contrato de compra e venda e na escritura pública, como vendedores do usufruto e da nua-propriedade.
Neste caso, a venda do bem é viabilizada pela extinção do usufruto, que ocorrerá com sua cessão a título oneroso, e o usufrutuário poderá estabelecer, em conjunto com o nu-proprietário, sua parte no valor da venda do bem.
Outra forma de vender um imóvel gravado de usufruto, caso o usufrutuário não deseje receber nenhum valor por isso, é se este renunciar ao usufruto do bem, cancelando-o no Cartório de Registro de Imóveis. Neste caso não precisará figurar no contrato de compra e venda, pois o nu-proprietário terá poderes ilimitados para dispor do imóvel.
E, por fim, a forma mais trabalhosa e demorada de se vender um imóvel com usufruto é judicialmente.
Caso o usufrutuário não concorde ou não possa expressar sua vontade (pessoas interditadas, por exemplo), o deferimento da venda dependerá da comprovação de justo motivo ou de que o usufrutuário não cumpriu com suas obrigações, estipuladas no Código Civil, perante uma ação na Justiça.
Assim, conclui-se que é plenamente possível vender um imóvel objeto de usufruto, mas para que seja feita essa venda é necessário, primeiro, a renúncia ou extinção do usufruto, observando o que determina a legislação.
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