Quando você adquire um imóvel esse poderá ser um investimento para a sua vida toda, ou até mesmo para seus filhos. Assim , quando o assunto é a realização desse sonho, todo cuidado nunca é demais uma vez que se trata de um grande investimento.
Por isso, decidimos dar algumas dicas mais importantes para que você fique atento e o seu investimento te traga felicidade!
A venda de imóveis na planta é uma prática formalmente conhecida como incorporação imobiliária, uma prática que se tornou bastante recorrente no nosso País, especialmente com o aquecimento do mercado imobiliário.
Primeiro vamos fazer um breve relato, para você saber, como se estrutura a incorporação imobiliária.
Existem três personagens principais no processo de incorporação imobiliária: o proprietário do terreno, a construtora e a incorporadora. Essa última trabalha em conjunto das outras duas e faz a venda das unidades.
Além disso, a incorporadora tem o papel de pesquisar e avaliar a viabilidade econômica de um projeto e firmar parceria com as construtoras. Por isso, é comum as incorporadoras contratarem construtoras para a execução das suas obras.
Nesses casos, a finalidade pela qual o imóvel está em construção não importa, podendo ser comercializadas tanto unidades residenciais quanto comerciais. O responsável pela entrega legal dos imóveis é o incorporador imobiliário. É ele quem entrega a obra finalizada mediante regras, prazos e valores acertados previamente.
Já a construtora é a responsável pela construção civil dos empreendimentos, desde a contratação de mão de obra até a execução das atividades. É ela que fica incumbida de elaborar os projetos, comprar os materiais necessários e entregar, na data prevista, o empreendimento finalizado.
Pois bem, feito esse breve relato acima, vamos continuar com a nossa matéria sobre comprar um imóvel na planta.
Nesse tipo de aquisição a pessoa inicia o pagamento quando ainda não há nada de concreto além do planejamento do imóvel, pois são justamente os primeiros pagamentos que financiam o início da execução da obra.
Tal modalidade de venda é reconhecida como contrato de confiança, e quem assume todo risco é o comprador, pois, existe a possibilidade de não receber o imóvel no futuro ou receber em desacordo com o que foi prometido inicialmente, ou ainda, não receber a restituição do valor total desembolsado caso queira rescindir seu contrato.
Comprar um imóvel na planta (quando ainda está em construção), pode significar uma economia para o comprador, por isso é comum o mesmo se empolgar e descuidar de alguns problemas que podem trazer uma imensa dor de cabeça no futuro, como por exemplo: atrasos na entrega do apartamento, promessas que não são cumpridas, revestimentos trocados, má qualidade dos acabamentos e até fraudes, que fazem a obra ficar parada ou mesmo ser cancelada.
Nesse sentido, um cuidado importante que o comprador deve tomar antes de realizar a compra é verificar a credibilidade de todas as informações fornecidas pela construtora, pois, infelizmente, existe muita publicidade enganosa nesse tipo de empreendimento.
Por isso, com o objetivo de evitar problemas no futuro, nos orientamos e realizamos a “Due Diligence” onde levantamos todas as informações necessárias sobre a construtora antes de assinar o contrato de compra do imóvel.
Outro procedimento importante para o comprador é guardar e fazer cópia de tudo o que for relacionado à compra do apartamento na planta, desde o primeiro momento, como: folders, materiais publicitários, cálculos, cópia do memorial de incorporação, recibos, enfim, todos os documentos.
O memorial de incorporação, por exemplo, é importantíssimo. Se o corretor informar que a administradora não possui o memorial de incorporação, nem dê prosseguimento ao negócio.
A Lei 4591/64 determina que, antes de iniciar qualquer negociação imobiliária, as incorporadoras devem registrar no cartório de imóveis um conjunto de quinze documentos.
Entre esses documentos temos a prova da propriedade do terreno, o projeto de construção aprovado pela Prefeitura, o cálculo exato da área do imóvel e a descrição do acabamento e material utilizado na construção. Sem esses documentos é ilegal levantar qualquer empreendimento.
Muitas vezes o atraso na entrega também é alvo de reclamações constantes de quem compra um imóvel na planta. Contudo, para driblar esses atrasos e pagamento de multa por parte das construtoras, são previstos em contrato prazos de tolerância.
Outro ponto que deve ser observado , é não confiar apenas na descrição que foi passada ao negociar um apartamento na planta. Uma dica é ir em dias de chuvas no local da construção para ver se existem problemas de drenagem da rua por exemplo, e também é importante conversar com os vizinhos para tentar saber sobre a existência de outros problemas no local.
O ideal é fazer isso antes de assinar o contrato, embora o Código de Defesa do Consumidor concede o direito de desistência da compra em até sete dias após a assinatura do contrato.
Portanto, deve sempre ser analisado o contrato de compra, antes da sua assinatura, bem como, deve ser feito o levantamento sobre a credibilidade da construtora, para que assim se possa reduzir os riscos e problemas no futuro e adquirir o tão sonhado imóvel com tranquilidade.
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