ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL

VOCÊ SABE O QUE É ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL?

A adjudicação compulsória é um procedimento que visa o registro da propriedade de um imóvel  quando, por exemplo,  ocorreu a compra do imóvel apenas através de um contrato de Compra e Venda e o comprador não localiza o  vendedor para lhe outorgar a escritura ou,  o vendedor se recusa, sem motivo justo,  a outorgar a escritura.

Antigamente esse procedimento  era realizado judicialmente, onde era pedido ao Juiz a expedição de uma Carta de Adjudicação determinando o registro desse imóvel em nome do comprador  que deverá ser  realizado pelo Cartório de Registro de Imóveis competente.

Com intuito de modernizar e desburocratizar o Poder Judiciário a Lei 14.382/2022  (incluindo  o artigo 216-B à Lei de Registros Públicos) veio instituir a possibilidade da adjudicação compulsória extrajudicial, trazendo os requisitos para esse pedido. Além do que,  essa lei possibilitou que o trâmite deste procedimento fosse rápido , ao contrário do trâmite judicial.

O processamento do requerimento de adjudicação compulsória extrajudicial  se dará no próprio  Cartório de Registro de Imóveis da localização do imóvel, devendo o requerente ser representado por advogado, e se enquadrar nos requisitos constantes nessa lei.

Aqui cabe ressaltar, que o registro da adjudicação dependerá da demonstração fática da impossibilidade de lavratura de escritura pública, como nos casos da morte ou declaração de ausência do promitente vendedor, ou naqueles casos em que imóveis oriundos de grandes loteamentos, e que mesmo após quitados, nunca foram transferidos definitivamente em razão da extinção ou falência das loteadoras.

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