A COBRANÇA DA TAXA DE LIGAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PELA CONSTRUTORA PODE SER FEITA?
Várias pessoas compram um imóvel novo, na planta. O que muitas pessoas que escolhem comprar imóvel na planta não imaginam é que muitas vezes nos contratos de compra existem cobranças indevidas, entre elas a cobrança da taxa de ligação de serviços como: água e luz.
Além de todos os valores que são cobrados, a construtora ou incorporadora , muitas vezes, também cobra a taxa de ligação de serviço público dos compradores, inclusive coloca no contrato cláusula estipulando a cobrança da respectiva taxa.
Essa cobrança pode ser feita?
Existe o entendimento nos nossos Tribunais de que, não pode ser cobrada essa taxa de ligação do consumidor, por ser despesa administrativa que deve ser suportada pela incorporadora e construtora, sendo vedado repassar ao comprador, e também que tais valores para ligações do serviço público já devem estar incluídos no valor do negócio, não podendo cobrar do consumidor o valor. Assim sendo, a Justiça reconhece que é abusiva a cobrança da taxa de ligação de serviço público, do comprador do apartamento, pela construtora ou pela incorporadora.
Se estiver sendo cobrada a taxa de ligação de serviço público, será necessário entrar com processo para pedir que o juiz reconheça que é uma cobrança abusiva, declarando, assim, que é indevida a cobrança do respectivo valor.
Caso já tenha sido pago esse valor, a pessoa que pagou pode ingressar com processo para pedir a devolução do valor que foi pago, devendo essa ação ser proposta na Justiça no prazo de 5 anos, contado a partir da data do pagamento, para que a pessoa não perca esse direito.
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