Porteira fechada: o que realmente fica no imóvel na hora da compra e o que deve constar no contrato?

Na compra de um imóvel porteira fechada, é importante saber exatamente quais móveis, equipamentos e objetos fazem parte da negociação e deixar tudo claramente especificado no contrato.

Porteira fechada: o que realmente fica no imóvel na hora da compra e o que deve constar no contrato?

Comprar um imóvel “porteira fechada” significa adquirir o imóvel e os bens que fazem parte da negociação.

Essa modalidade pode incluir móveis, eletrodomésticos, eletrônicos e itens de decoração presentes no imóvel no momento da visita. Dessa forma, o comprador recebe o espaço pronto para uso.

Mas surge uma dúvida importante: o que realmente fica no imóvel?

O que realmente fica no imóvel?

Em uma negociação de porteira fechada, os itens incluídos devem ser definidos entre comprador e vendedor.

Entre os bens que podem fazer parte da negociação estão:

  • móveis planejados e móveis soltos, como sofás, camas e mesas;
  • eletrodomésticos, como geladeira, fogão e máquina de lavar;
  • aparelhos eletrônicos;
  • tapetes;
  • cortinas;
  • luminárias;
  • utensílios de cozinha.

Por outro lado, alguns objetos normalmente não fazem parte da venda.

O que normalmente sai do imóvel?

Objetos de uso pessoal do vendedor, como roupas e documentos, normalmente ficam fora da negociação.

Além disso, o vendedor pode retirar porta-retratos, obras de arte ou peças específicas que tenham valor sentimental.

Por isso, qualquer item que o vendedor pretenda retirar deve ser informado antes do fechamento do negócio.

O que deve constar no contrato de compra e venda?

Para evitar dúvidas e conflitos no momento da entrega das chaves, o contrato deve deixar claro quais bens fazem parte da negociação.

Além disso, as partes podem utilizar um anexo de inventário para relacionar todos os itens incluídos.

Inventário completo dos bens

O ideal é listar cada item de forma detalhada.

A descrição pode informar marca, modelo, cor e estado de conservação.

Por exemplo:

Sofá de três lugares, na cor bege, marca X.

Geladeira duplex em aço inox, modelo Y.

Dessa forma, comprador e vendedor sabem exatamente quais bens fazem parte do negócio.

Registro fotográfico e em vídeo

Fotos e vídeos também podem ajudar a registrar o estado dos móveis e eletrodomésticos no momento da negociação.

As partes podem conferir esse material e utilizá-lo como referência para a entrega do imóvel.

Separação dos valores

Outro ponto importante envolve os valores da negociação.

O contrato pode discriminar o valor atribuído ao imóvel e o valor atribuído aos bens móveis.

Essa separação contribui para uma maior transparência financeira e pode ter reflexos fiscais e contábeis que devem receber a atenção adequada.

Condições e data da entrega

O contrato também deve estabelecer o prazo e as regras para a entrega do imóvel.

Além disso, as partes podem definir como ocorrerá a conferência dos itens relacionados no inventário no momento da entrega das chaves.

Responsabilidade pelos bens

Por fim, o contrato pode estabelecer as responsabilidades relacionadas aos bens incluídos na negociação.

As partes podem definir as condições de funcionamento dos equipamentos e considerar o desgaste natural decorrente do uso.

Também podem estabelecer as consequências caso algum item seja substituído ou danificado antes da entrega do imóvel.

Porteira fechada exige atenção aos detalhes

A expressão “porteira fechada” pode facilitar a negociação e permitir que o comprador encontre o imóvel praticamente pronto para uso.

Porém, o comprador e o vendedor precisam saber exatamente quais bens fazem parte do negócio.

Por isso, antes de assinar o contrato, vale conferir todos os itens incluídos na negociação.

Uma descrição clara ajuda a evitar dúvidas e reduz o risco de conflitos no momento da entrega das chaves.

Valleriano Imóveis

As informações deste artigo têm caráter informativo. Para a análise de uma negociação específica e de suas condições contratuais, recomenda-se buscar orientação profissional adequada.

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