Porteira fechada: o que realmente fica no imóvel na hora da compra e o que deve constar no contrato?
Comprar um imóvel “porteira fechada” significa adquirir o imóvel e os bens que fazem parte da negociação.
Essa modalidade pode incluir móveis, eletrodomésticos, eletrônicos e itens de decoração presentes no imóvel no momento da visita. Dessa forma, o comprador recebe o espaço pronto para uso.
Mas surge uma dúvida importante: o que realmente fica no imóvel?
O que realmente fica no imóvel?
Em uma negociação de porteira fechada, os itens incluídos devem ser definidos entre comprador e vendedor.
Entre os bens que podem fazer parte da negociação estão:
- móveis planejados e móveis soltos, como sofás, camas e mesas;
- eletrodomésticos, como geladeira, fogão e máquina de lavar;
- aparelhos eletrônicos;
- tapetes;
- cortinas;
- luminárias;
- utensílios de cozinha.
Por outro lado, alguns objetos normalmente não fazem parte da venda.
O que normalmente sai do imóvel?
Objetos de uso pessoal do vendedor, como roupas e documentos, normalmente ficam fora da negociação.
Além disso, o vendedor pode retirar porta-retratos, obras de arte ou peças específicas que tenham valor sentimental.
Por isso, qualquer item que o vendedor pretenda retirar deve ser informado antes do fechamento do negócio.
O que deve constar no contrato de compra e venda?
Para evitar dúvidas e conflitos no momento da entrega das chaves, o contrato deve deixar claro quais bens fazem parte da negociação.
Além disso, as partes podem utilizar um anexo de inventário para relacionar todos os itens incluídos.
Inventário completo dos bens
O ideal é listar cada item de forma detalhada.
A descrição pode informar marca, modelo, cor e estado de conservação.
Por exemplo:
Sofá de três lugares, na cor bege, marca X.
Geladeira duplex em aço inox, modelo Y.
Dessa forma, comprador e vendedor sabem exatamente quais bens fazem parte do negócio.
Registro fotográfico e em vídeo
Fotos e vídeos também podem ajudar a registrar o estado dos móveis e eletrodomésticos no momento da negociação.
As partes podem conferir esse material e utilizá-lo como referência para a entrega do imóvel.
Separação dos valores
Outro ponto importante envolve os valores da negociação.
O contrato pode discriminar o valor atribuído ao imóvel e o valor atribuído aos bens móveis.
Essa separação contribui para uma maior transparência financeira e pode ter reflexos fiscais e contábeis que devem receber a atenção adequada.
Condições e data da entrega
O contrato também deve estabelecer o prazo e as regras para a entrega do imóvel.
Além disso, as partes podem definir como ocorrerá a conferência dos itens relacionados no inventário no momento da entrega das chaves.
Responsabilidade pelos bens
Por fim, o contrato pode estabelecer as responsabilidades relacionadas aos bens incluídos na negociação.
As partes podem definir as condições de funcionamento dos equipamentos e considerar o desgaste natural decorrente do uso.
Também podem estabelecer as consequências caso algum item seja substituído ou danificado antes da entrega do imóvel.
Porteira fechada exige atenção aos detalhes
A expressão “porteira fechada” pode facilitar a negociação e permitir que o comprador encontre o imóvel praticamente pronto para uso.
Porém, o comprador e o vendedor precisam saber exatamente quais bens fazem parte do negócio.
Por isso, antes de assinar o contrato, vale conferir todos os itens incluídos na negociação.
Uma descrição clara ajuda a evitar dúvidas e reduz o risco de conflitos no momento da entrega das chaves.
Valleriano Imóveis
As informações deste artigo têm caráter informativo. Para a análise de uma negociação específica e de suas condições contratuais, recomenda-se buscar orientação profissional adequada.